Eu bebi.
Eu bebi cerveja SEM ÁLCOOL , crendo que estava bebendo cerveja SEM ÁLCOOL, mas na verdade, estava bebendo 0,37% de álcool a cada 100 gramas.
Há 3 anos eu parei de beber, pois estava tendo problemas de dependência alcoolica.
E não só isso: estava começando o meu ministério evangelístico, o que me exigiria transformar-me num bom exemplo em todas as coisas; evidenciando aperfeiçoamento moral, emocional e espiritual. Foi quando os meus vícios alcoolicos e tabagistas foram abandonados por mim.
Não que eu fosse muito chegada à cerveja – bebia bebidas mais fortes -, mas uma cervejinha gelada no verão, caía bem.
Um belo dia, vi que havia jeito de beber uma cerveja sem alterar o meu estado mental devido ao álcool: a maravilhosa invenção da cerveja SEM ÁLCOOL!
Assim, como eu, ex-alcoolatras, que não podem ingerir o mínimo de álcool; pacientes que fazem uso de remédios controlados para o coração, Epilepsia, Mal de Parkinson, Depressão entre outras doenças; e pessoas alérgicas ao álcool e vinagres fomos LUDIBRIADOS! Fomos ENGANADOS pela torpe ganância dos fabricantes de cerveja! Pois, configura-se ATENTADO AO CONSUMIDOR estar em letras GARRAFAIS grafado no rótulo das latinhas e garrafas que o produto é SEM ÁLCOOL.
Se está escrito bem grande que é sem álcool, por que deveríamos nos preocupar em ler as letrinhas miúdas?
Eu explico o porquê. Porque o brasileiro quando quer enganar alguém, ele escreve “a armadilha”, a “pegadinha” em letrinhas bem miudinhas, que é para desestimular a leitura.
Neste caso, o ENGÔDO vem em letras garrafais: CERVEJA SEM ÁLCOOL.
A classificação do produto não é o crime cometido pelos fabricantes de cerveja, pois, acredite: eles estão respaldados na lei do Ministério da Agricultura para tal classificação do produto.
Mas não estão autorizados a fazer PROPAGANDA ENGANOSA. Pois dizer que o produto é SEM ÁLCOOL enquanto possui, na verdade, 0,37% da substância para cada 100 gramas da bebida, é MENTIR PARA O CONSUMIDOR. E isto sim, É CRIME!
De acordo com o Decreto 2.314/97 do Ministério da Agricultura em seu artigo 10º, parágrafo 1º, a bebida considerada não alcoólica é aquela com teor de álcool até meio por cento em volume, a vinte graus Celsius.
O advogado especializado em Direito do Consumidor, Gustavo Lorenzi de Castro de São Paulo, declarou no site CONJUR (http://www.conjur.com.br/2003-fev-18/cerveja_alcool_037_alcool_cada_100)
que:
“Embasado no Código de Defesa do Consumidor, Gustavo cita mais de quatro artigos, além do Código Penal para confirmar sua alegação: art.6º, art. 7º, art. 8º e art. 9."
"Só no artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor as cervejarias, já feriram os três primeiros incisos", diz Gustavo.
"Sem contar, que as informações sobre o produto, principalmente aquelas que possam lesar o cliente, segundo o Código, devem se destacadas", afirmou o advogado."
"Mesmo que a informação esteja grafada, em letras minúsculas no canto do rótulo, o consumidor só consegue enxergar o anúncio que está na frente do rótulo 'sem álcool' o que constata que as empresas estão angariando o consumidor", diz Gustavo.”
O advogado ressalta que "ainda que exista a informação no rótulo da cerveja, ela não é clara, pois na verdade, segundo o Código do Consumidor, para que a informação seja considerada clara ela teria de ser ostensiva."
"Com relação ao Código Penal o Capítulo 4, "é crime a falsa indicação de conteúdo", destaca o advogado. Gustavo comenta que, neste caso, "cabe uma ação popular contra os fabricantes, que qualquer pessoa ou o Procon podem pedir."
Ainda segundo matéria do site CONJUR, “a técnica da área de alimentos do Procon de São Paulo, Renata Molina, da época da matéria, afirma que,”apesar das cervejas estarem de acordo com a regulamentação especificada pelo Ministério da Agricultura, a forma com que isso está colocado na embalagem fere o direito do consumidor.”
Ela afirma ainda que “é preciso haver uma revisão desse entendimento. A discussão é antiga, e para que o Procon possa tomar as devidas providências sobre o assunto, é preciso que algum consumidor se sinta lesado por esses produtos e além disso é necessário um parecer técnico de um médico configurando que seu paciente realmente passou mal ao ingerir a bebida.”
Me senti terrivelmente enganada e prejudicada, pois, também baseada no meu erro de julgamento, induzi outras pessoas ao erro, a quem peço publicamente perdão.
Proponho que, todos nós que nos sentimos lesados, entremos com uma ação pública contra as cervejarias, por danos morais e materiais. E se algum advogado quiser pegar esta causa, é só me procurar: monica.sampaio1@gmail.com
Vale também para quem se sentiu PREJUDICADO DE ALGUMA FORMA com este ATENTADO AO CONSUMIDOR.
Isto é muito similar ao caso do Leite. Você sabia que o Ministério da Agricultura aprova que o leite seja colocado para consumo, contendo um determinado índice de COLIFORMES FECAIS; ou seja: COCÔ?
É um desrespeito inadmissível. BASTA!
3 comentários:
realmente um absurdo
eles enganam dizendo q é 00%alcool.
Das cervejas sem álcool no mercado eu conheço duas marcas: A Kronenbier e a Liber.
A Kronembier, primeira cerveja sem álcool no Brasil, realmente possui um pequeno teor alcóolico, menor que 0,5%, o que não causa alteração mental na pessoa (não deixa bêbado) mas prejudica quem usa remédios e não pode beber.
Já a Liber é 0,0% (pode conferir no rótulo). Quando estou tomando algum antibiótico eu bebo a Liber que não tem problema.
eu bebo a bavaria e ja fiz o bafometro tomei + ou - umas 15 antes de fazer e deu 0000000000
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